# Registro público: STJ — 1692092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d36555f5c2051fbb1ab89cd592e54457e7dd6ac62911ad03e0909a59fcd34d1c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. SEM OFENSA À COISA JULGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui o entendimento de que os juros de mora e a
correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e
devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado
o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada
por causa dessa inclusão. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. SEM OFENSA À COISA JULGADA.
1. Esta Corte possui o entendimento de que os juros de mora e a
correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e
devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado
o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada
por causa dessa inclusão. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
