# Registro público: STJ — 1759723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80682/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 682376df2c9f6e032e176143bbb12c3c8dc594a7cd104c87217b228ff0a53849

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO.
EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza
contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art.
205 do CC/02. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO.
EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza
contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art.
205 do CC/02. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
