# Registro público: STJ — 1969999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a60ed506c5e74c650c55dd620218925f8d6d1f3f9a449647c943c9d691c074e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO DE
BENS CONVENCIONAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. CABIMENTO DE PROVA DE
SOCIEDADE DE FATO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A existência ou não de sociedade de fato, de natureza comercial,
entre marido e mulher casados sob regime de separação de bens
estabelecido em pacto antenupcial depende de exame casuístico".
(REsp n. 689.703/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/5/2010.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. SEPARAÇÃO DE
BENS CONVENCIONAL DE BENS. PACTO ANTENUPCIAL. CABIMENTO DE PROVA DE
SOCIEDADE DE FATO. PRECEDENTES.
1. "A existência ou não de sociedade de fato, de natureza comercial,
entre marido e mulher casados sob regime de separação de bens
estabelecido em pacto antenupcial depende de exame casuístico".
(REsp n. 689.703/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/5/2010.)
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
