# Registro público: STJ — 2060812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e2be6be1103210c07871f8fe8485e985473b4e25e84891def2aebeb186a1ab3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA.
PEDIDO DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. GRATUIDADE
JUDICIARIA. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, que
pressupõe ofensa anormal à personalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, a eventual concessão do
benefício da gratuidade de Justiça tem efeitos ex nunc, não podendo,
pois, retroagir e alcançar encargos pretéritos ao seu deferimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido. Pedido de gratuidade de justiça
deferido com efeitos ex nunc.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA.
PEDIDO DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. GRATUIDADE
JUDICIARIA. DEFERIMENTO COM EFEITOS EX NUNC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, que
pressupõe ofensa anormal à personalidade. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a eventual concessão do
benefício da gratuidade de Justiça tem efeitos ex nunc, não podendo,
pois, retroagir e alcançar encargos pretéritos ao seu deferimento.
3. Agravo interno não provido. Pedido de gratuidade de justiça
deferido com efeitos ex nunc.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
