# Registro público: STJ — 2326805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80690/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2c35129fd83183662a932fc4a0cd4e213b1c1c052558efbf5b1e4867e56624e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISPENSA DE CAUÇÃO PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES. CRÉDITO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. OMISSÃO.
NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 521, I, do CPC/2015, no âmbito da execução
provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o
crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISPENSA DE CAUÇÃO PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES. CRÉDITO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. OMISSÃO.
NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Nos termos do art. 521, I, do CPC/2015, no âmbito da execução
provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o
crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
