# Registro público: STJ — 2432448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80699/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 622b5e979aa1dcb6a3cb18df40a1be560ae6e634ddd200f7ee83737de008ff53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896675
- **Número de registro na fonte:** 202302849998
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL JULGADA EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ANTES DA
LEI 14.195/2021. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO
EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com fulcro no princípio da causalidade, o STJ entende que é a
parte executada - inadimplente na obrigação debatida no feito - quem
dá causa à execução. Dessa forma, a extinção do processo em razão
da prescrição intercorrente não gera a sucumbência da parte
exequente.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabe, portanto, a decretação de sucumbência da parte
exequente, com a fixação de honorários advocatícios em favor do
devedor executado, o qual já obteve por via da prescrição a vantagem
de ver extinta sua obrigação.
- **Item 3 (texto oficial):** Do contrário, credores seriam transformados em devedores, numa
absurda e injusta inversão da boa lógica, com estímulo à ocultação
de bens pelos executados.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso
especial interposto pela parte ora agravada provido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL JULGADA EXTINTA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ANTES DA
LEI 14.195/2021. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO
EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com fulcro no princípio da causalidade, o STJ entende que é a
parte executada - inadimplente na obrigação debatida no feito - quem
dá causa à execução. Dessa forma, a extinção do processo em razão
da prescrição intercorrente não gera a sucumbência da parte
exequente.
2. Descabe, portanto, a decretação de sucumbência da parte
exequente, com a fixação de honorários advocatícios em favor do
devedor executado, o qual já obteve por via da prescrição a vantagem
de ver extinta sua obrigação.
3. Do contrário, credores seriam transformados em devedores, numa
absurda e injusta inversão da boa lógica, com estímulo à ocultação
de bens pelos executados.
4. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso
especial interposto pela parte ora agravada provido.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 622b5e979aa1dcb6a3cb18df40a1be560ae6e634ddd200f7ee83737de008ff53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 622b5e979aa1dcb6a3cb18df40a1be560ae6e634ddd200f7ee83737de008ff53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

