# Registro público: STJ — 1242758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80704/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4d6c486b7edc92e10d7d5d5ec93857a41f559c99eedcd8389ea5cefa94afcc5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR
OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução,
uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas
de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial
de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o
arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no
mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme
disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado
a requerer a citação ficta do devedor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ARRESTO DO BEM POR
OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 654. PREVISÃO EXPRESSA.
POSSIBILIDADE.
1. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução,
uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, onze tentativas
de citação pessoal dos devedores em seu domicílio, tendo o oficial
de justiça interagido com seu filho (maior) em uma delas.
2. O art. 653 do CPC/73 permite ao oficial de justiça proceder com o
arresto (pré-penhora) do bem, devendo procurar o devedor por, no
mínimo, outras três vezes no decêndio seguinte, após o quê, conforme
disposição expressa do art. 654 do CPC/73, está o credor autorizado
a requerer a citação ficta do devedor.
3. Agravo a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
