# Registro público: STJ — 2701392

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d5022b314b9db58714b4b1fad72315c7e6a6af8f869571ce1a533058339489b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896689
- **Número de registro na fonte:** 202402657256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
SÚMULA 284/STF. TESE DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula 284/STF se o dispositivo de lei federal
indicado como violado não guarda pertinência temática com a tese
objeto do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Na ação de indenização por vícios de construção, é apta a petição
inicial que detalha os vícios já verificados no imóvel, descreve,
com base em prova pré-constituída, a existência de relação jurídica
entre as partes e formula pedido específico de reparação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
SÚMULA 284/STF. TESE DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTAMENTO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Incide o óbice da Súmula 284/STF se o dispositivo de lei federal
indicado como violado não guarda pertinência temática com a tese
objeto do recurso especial.
3. Na ação de indenização por vícios de construção, é apta a petição
inicial que detalha os vícios já verificados no imóvel, descreve,
com base em prova pré-constituída, a existência de relação jurídica
entre as partes e formula pedido específico de reparação.
4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d5022b314b9db58714b4b1fad72315c7e6a6af8f869571ce1a533058339489b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.206.145 do STJ: inépcia da inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2206145/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.206.145 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inépcia da inicial, teoria da causa madura e ausência de provas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inepcia, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0326f1fdd16ac43fc85d1d06b64051d5aab2e2a841e6afe7ef910e0c1dedc882
- **SHA-256 do registro documental:** 9d5022b314b9db58714b4b1fad72315c7e6a6af8f869571ce1a533058339489b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2206145%2F)

