# Registro público: STJ — 2696436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62baf87478e4b3692583fad0e028426928468de10e8aadcb1f5d32fc9f2f1758

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA  COM A OPERADORA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A argumentação suscitada no recurso especial, de ilegitimidade da
administradora do plano de saúde para responder por danos causados
a seus usuários pela operadora do benefício, contraria a orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior, segundo a qual há
responsabilidade solidária na cadeia de consumo dos serviços de
plano de saúde. Precedentes.
2 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA  COM A OPERADORA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A argumentação suscitada no recurso especial, de ilegitimidade da
administradora do plano de saúde para responder por danos causados
a seus usuários pela operadora do benefício, contraria a orientação
jurisprudencial deste Tribunal Superior, segundo a qual há
responsabilidade solidária na cadeia de consumo dos serviços de
plano de saúde. Precedentes.
2 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 62baf87478e4b3692583fad0e028426928468de10e8aadcb1f5d32fc9f2f1758
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Administradora de benefícios: o que ela faz](https://wikijuridica.com.br/saude/o-que-e-administradora-de-beneficios/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Muitos beneficiários de plano coletivo pagam o boleto a uma empresa que não é a operadora e não presta atendimento médico. Essa figura é a administradora de benefícios: uma pessoa jurídica que faz a intermediação da contratação de planos coletivos, empresariais ou por adesão, entre o grupo de beneficiários e a operadora. Ela é regulada pela Resolução

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administradora, beneficios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a18c8554924497f7f4d7b99697073adf58014a44b75e78634a6bd4efa2b9aa4
- **SHA-256 do registro documental:** 62baf87478e4b3692583fad0e028426928468de10e8aadcb1f5d32fc9f2f1758
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Fo-que-e-administradora-de-beneficios%2F)

