# Registro público: STJ — 2681982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1d438b700655e6baf57d318be4c68cc3273d66596965aba4fbaf92ff1043fa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. TEORIA DA
PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL. ÊXITO.
PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que não ficou
evidenciada a suposta conduta imperita e negligente do ora
recorrido, ou sequer que a parte tinha reais possibilidades de
reverter o resultado desfavorável do processo judicial movido em seu
desfavor, até porque a parte recorrente não provou que não houve
descumprimento da ordem judicial imposta naqueles autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido
de que, em caso de responsabilidade dos advogados pela prática de
condutas negligentes, a teoria da perda de uma chance é aplicada por
meio da análise das reais possibilidades de êxito do processo,
eventualmente perdidas diante da negligência do causídico.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à não
ocorrência de prejuízos decorrentes da perda de uma chance
demandaria, necessariamente, o reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, providência vedada no recurso
especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. TEORIA DA
PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL. ÊXITO.
PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que não ficou
evidenciada a suposta conduta imperita e negligente do ora
recorrido, ou sequer que a parte tinha reais possibilidades de
reverter o resultado desfavorável do processo judicial movido em seu
desfavor, até porque a parte recorrente não provou que não houve
descumprimento da ordem judicial imposta naqueles autos.
2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido
de que, em caso de responsabilidade dos advogados pela prática de
condutas negligentes, a teoria da perda de uma chance é aplicada por
meio da análise das reais possibilidades de êxito do processo,
eventualmente perdidas diante da negligência do causídico.
3. No caso, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à não
ocorrência de prejuízos decorrentes da perda de uma chance
demandaria, necessariamente, o reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, providência vedada no recurso
especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b1d438b700655e6baf57d318be4c68cc3273d66596965aba4fbaf92ff1043fa6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

