{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80739,"origem":"stj","sha256_origem":"8bf869ae695c56856bc8bc7da24f62a65b0cf6fc71b31c3f45213838927fe7dd","registro_original":{"id_fonte":"000896740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487598","numero_registro":"202303631582","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL DO NOVO PRAZO\nPRESCRICIONAL. VIGÊNCIA DA LEI NOVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento desta Corte Superior, \"considerando que a\nindenização devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio\n(art. 8º da Lei nº 10.209/2001) decorre da existência de uma relação\ncontratual entre o transportador e o embarcador, esta Corte\nSuperior vinha se manifestando no sentido da incidência do prazo\nprescricional decenal (art. 205 do CC) à pretensão de cobrança. No\nentanto, a Lei nº 14.229/2021 acrescentou o parágrafo único ao art.\n8º da Lei nº 10.209/2001, que passou a prever o prazo prescricional\nde 12 meses. A contagem desse prazo novo somente tem início a partir\nda entrada em vigor da lei que o estipulou, sob pena de se\nchancelar a possibilidade de consumação do lapso temporal antes\nmesmo de a lei existir no cenário jurídico (REsp 2.043.327/RS,\nRelatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n7/11/2023, DJe de 13/11/2023).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"48552d1d3169cada38a488c6eb66d9adab2bf7ee31e44f5a9d89b16267099ee4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8bf869ae695c56856bc8bc7da24f62a65b0cf6fc71b31c3f45213838927fe7dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
