# Registro público: STJ — 1869404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 872db4be4252eb58b8888d1b3512ae8535d0b90e2f9e66b61a7a8c9746792fdb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO.  NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não é
cabível o arbitramento de honorários advocatícios em decisão
interlocutória proferida em agravo de instrumento.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento firmado n o STJ, não cabe a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios no âmbito do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM AGRAVO
INTERNO.  NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não é
cabível o arbitramento de honorários advocatícios em decisão
interlocutória proferida em agravo de instrumento.
2. Segundo entendimento firmado n o STJ, não cabe a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios no âmbito do agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
