# Registro público: STJ — 2076544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1ab87ce9dec74d0893371f53fbe94719bc05ca101922b2afbb14f78eb4b4a81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE
ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é
parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da
construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto
do compromisso de compra e venda.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE
ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é
parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da
construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto
do compromisso de compra e venda.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
