{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80753,"origem":"stj","sha256_origem":"2786639b553c1555480ba7e309eefd4bf0dc1243c9619746e583dc5a3752bfd5","registro_original":{"id_fonte":"000896944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644376","numero_registro":"202401626314","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nDECISÃO RECONSIDERADA. PLANOS DE SÁUDE. CASO DE EMERGÊNCIA. RECUSA.\nNÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL.\n24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. CARÁTER ABUSIVO.\nENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83\nDO STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE.\nREVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\n284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência\npara os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,\nconfigura abusividade a negativa de fornecimento de assistência\nmédica em casos de urgência ou de emergência durante o período de\ncarência, sendo injusta a recusa da operadora.\n2. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de\nemergência,  limita o período de internação ao período de 12 horas\nou prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica\napós ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação,\nconforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.\n3. Havendo, em razão do período de carência estipulado no contrato,\na indevida recusa de atendimento pela operadora do plano de saúde em\ncaso de urgência ou de emergência, é cabível a indenização por\ndanos morais.\n4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da\ntese defendida no recurso especial relativa aos danos morais\nreclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da\ndemanda.\n5. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade.\n6. A falta de expressa demonstração de ofensa aos artigos de lei\napontados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não\nbastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca\nda legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do\nSTF.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000302 SUM:000597"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA -\nCARÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1994842>>-AP,\n         <<AgInt no AREsp 1942424>>-PE\n(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU\nEMERGÊNCIA - PRAZO DE 24 HORAS - PERÍODO DE INTERNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1865595>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1989828>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1802795>>-PR\n(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU\nEMERGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2297670>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 2072114>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4fe2f38a3f07f1784d514d695da68d507ff38f3a65f55337ffabb3ee545ac39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
