# Registro público: STJ — 2012074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b9929bf29da556256b3a4017d29b98d4d3e23bf31bafdeeac4bdc2daca1d90f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896989
- **Número de registro na fonte:** 202202049010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
interno improcedente, em votação unânime, sem aplicação de multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à aplicação da
referida multa, argumentando que o agravo interno foi julgado
improcedente de forma unânime.

### II. Questão em discussão

3. Consiste em saber se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
deve ser aplicada automaticamente em caso de improcedência unânime
do agravo interno.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Tribunal Superior estabelece que a aplicação
da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, devendo
ser analisada em cada caso concreto, considerando se o agravo
interno é manifestamente inadmissível ou improcedente de forma
evidente.
5. No caso em exame, a parte agravante exerceu seu direito de
petição sem evidenciar conduta maliciosa ou temerária, não
configurando abuso ou protelação que justifique a aplicação da
multa.
6. Não se constatam omissões no acórdão que justifiquem o
acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que a decisão
recorrida não apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.

### IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015 não é automática e depende de análise concreta sobre a
inadmissibilidade ou improcedência evidente do agravo interno".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.021, § 4º;
CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt
nos EREsp 1.120.356/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgado em 24.08.2016.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART.
1.022 DO CPC/2015. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. EMBARGOS
REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
interno improcedente, em votação unânime, sem aplicação de multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
2. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à aplicação da
referida multa, argumentando que o agravo interno foi julgado
improcedente de forma unânime.
II. Questão em discussão
3. Consiste em saber se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
deve ser aplicada automaticamente em caso de improcedência unânime
do agravo interno.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Tribunal Superior estabelece que a aplicação
da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, devendo
ser analisada em cada caso concreto, considerando se o agravo
interno é manifestamente inadmissível ou improcedente de forma
evidente.
5. No caso em exame, a parte agravante exerceu seu direito de
petição sem evidenciar conduta maliciosa ou temerária, não
configurando abuso ou protelação que justifique a aplicação da
multa.
6. Não se constatam omissões no acórdão que justifiquem o
acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que a decisão
recorrida não apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:  "A aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015 não é automática e depende de análise concreta sobre a
inadmissibilidade ou improcedência evidente do agravo interno".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.021, § 4º;
CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt
nos EREsp 1.120.356/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgado em 24.08.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b9929bf29da556256b3a4017d29b98d4d3e23bf31bafdeeac4bdc2daca1d90f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2b9929bf29da556256b3a4017d29b98d4d3e23bf31bafdeeac4bdc2daca1d90f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

