# Registro público: STJ — 2513608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50e7b4ab9ce43a10a6f93bb0c1da13d6fea1f557ea0268adc498226d6dc7b461

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra
decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão
que o inadmitiu por ausência de infração aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC/2015 e incidência das Súmulas n. 7/STJ e
284/STF.
2. Ação de indenização cumulada com execução de cláusula
contratual referente a contrato de fornecimento de gás (GLP), em que
se discute a devolução, em dinheiro, dos equipamentos entregues em
comodato, sem abatimento por depreciação.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
3. C onsiste em saber se a parte contratante deve ser
compelida a pagar o valor dos equipamentos novos, sem considerar a
depreciação temporal, e se houve negativa de prestação jurisdicional
por parte do Tribunal de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O
Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre
as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022
do CPC/2015.
5. A depreciação dos equipamentos foi considerada
decorrência do uso pela própria parte recorrente.
6. A modificação
do entendimento do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
7. A
majoração dos honorários advocatícios recursais foi considerada
necessária, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, devido à
publicação do acórdão na vigência do novo CPC e à condenação em
honorários na origem.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo
desprovido.
Tese de julgamento: "1. A análise de questões fáticas e
probatórias é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula n.
7/STJ. 2. A majoração dos honorários advocatícios recursais é
cabível quando o acórdão é publicado na vigência do CPC/2015, há
condenação em honorários na origem e o recurso especial é
desprovido."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §
1º, IV; 1.022, II; 85, § 11; Código Civil, art. 235.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS.
DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS. DEPRECIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão
que o inadmitiu por ausência de infração aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022, II, do CPC/2015 e incidência das Súmulas n. 7/STJ e
284/STF.
2. Ação de indenização cumulada com execução de cláusula
contratual referente a contrato de fornecimento de gás (GLP), em que
se discute a devolução, em dinheiro, dos equipamentos entregues em
comodato, sem abatimento por depreciação.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
3. C onsiste em saber se a parte contratante deve ser
compelida a pagar o valor dos equipamentos novos, sem considerar a
depreciação temporal, e se houve negativa de prestação jurisdicional
por parte do Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O
Tribunal de origem pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre
as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022
do CPC/2015.
5. A depreciação dos equipamentos foi considerada
decorrência do uso pela própria parte recorrente.
6. A modificação
do entendimento do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
7. A
majoração dos honorários advocatícios recursais foi considerada
necessária, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, devido à
publicação do acórdão na vigência do novo CPC e à condenação em
honorários na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo
desprovido.
Tese de julgamento: "1. A análise de questões fáticas e
probatórias é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula n.
7/STJ. 2. A majoração dos honorários advocatícios recursais é
cabível quando o acórdão é publicado na vigência do CPC/2015, há
condenação em honorários na origem e o recurso especial é
desprovido."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §
1º, IV; 1.022, II; 85, § 11; Código Civil, art. 235.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
