{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80767,"origem":"stj","sha256_origem":"79997d932f327f8171365b979fe1a91e9afa22a8cae041921b0c9fc76017086a","registro_original":{"id_fonte":"000896996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978837","numero_registro":"202102782860","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao\nrecurso para determinar novo julgamento do recurso de apelação, com\nanálise específica do contrato sub judice.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se houve violação ao dever de fundamentação\npelo Tribunal de origem.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre as disposições\ncontratuais específicas e os fatos pertinentes ao caso, configurando\nviolação do art. 489, § 1º, V, do CPC/2015.\n4. A técnica de fundamentação per relationem é permitida, mas deve\nser acompanhada de análise específica do caso concreto, o que não\nocorreu.\nIV. Dispositivo e tese\n5 . Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A fundamentação per relationem deve ser\nacompanhada de análise específica do caso concreto. 2. A ausência de\nanálise das disposições contratuais específicas e dos fatos\npertinentes ao caso configura violação ao dever de fundamentação.\"\nDispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 489, § 1º, V.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8b4109db-99cd-4475-9a44-7aa13422f2d9/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"04d1fe9c75ab5a38984601b33165760262ea91cd1b2e75749272423414205efe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
