# Registro público: STJ — 7354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 388dcdc8c7b7528191bb98839d4fe6b7409bf9a0f532674d72cf4ad8d2b1fdd8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA JULGADA INCABÍVEL, À
UNANIMIDADE. ART. 968, II, DO CPC. CONVERSÃO EM MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em preclusão pro judicato. A decisão que
possibilitara o levantamento do depósito foi objeto de Agravo
Interno, o que levou a Segunda Seção a declarar a ação inadmissível
por unanimidade de votos. Aplicável, portanto, o art. 968, II, do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o dispositivo não exige a citação das rés da Ação
Rescisória para que a importância depositada seja convertida em
multa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA JULGADA INCABÍVEL, À
UNANIMIDADE. ART. 968, II, DO CPC. CONVERSÃO EM MULTA.
1. Não há que se falar em preclusão pro judicato. A decisão que
possibilitara o levantamento do depósito foi objeto de Agravo
Interno, o que levou a Segunda Seção a declarar a ação inadmissível
por unanimidade de votos. Aplicável, portanto, o art. 968, II, do
CPC.
2. Ademais, o dispositivo não exige a citação das rés da Ação
Rescisória para que a importância depositada seja convertida em
multa.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Nancy Andrighi, Humberto Martins,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2057778/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.057.778 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno em ação rescisória, manifesta inadmissibilidade e necessidade de esgotamento de instância. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno, rescisoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** ace9764e37f45b69d1b457aecf45eb7a5f2684dd145e0b4eec3bd0cb2ead6f7f
- **SHA-256 do registro documental:** 388dcdc8c7b7528191bb98839d4fe6b7409bf9a0f532674d72cf4ad8d2b1fdd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2057778%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 388dcdc8c7b7528191bb98839d4fe6b7409bf9a0f532674d72cf4ad8d2b1fdd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1829747/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicato, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a985a24e8ff699a1e8760ad11d2fb745f2f36780dc6c7d192da178ff95aff4ea
- **SHA-256 do registro documental:** 388dcdc8c7b7528191bb98839d4fe6b7409bf9a0f532674d72cf4ad8d2b1fdd8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1829747%2F)

