{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80781,"origem":"stj","sha256_origem":"362bfe1d7698fdadc828f896bd5dbd7da81eb189f2ccd836acaadfb6ac7316e5","registro_original":{"id_fonte":"000896480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035114","numero_registro":"202103792292","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS -\nIMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO\nRECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de\ndivergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de\ndivergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou\nentre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos\nmoldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.\n1.1. Na hipótese, o acórdão ora embargado proferido pela eg.\nTerceira Turma, por unanimidade de votos, expressou compreensão\nsegundo a qual não pode ser conhecido o recurso que deixa de\ninfirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada,\natraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo\nCivil, de modo a afastar o cabimento dos embargos de divergência.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/79e01e4f-5a87-471a-b16f-e2279aecad7b/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9f2e2a8dfaca7b3618f17255b66c34568d7c96cc659af6f69828c9b0dc206dc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
