# Registro público: STJ — 2683739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 229132244049934abac6873b8598b584a1e28d4e0559cc996ff5165020207667

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos
arts. 9º e 10 do CPC/2015 o acórdão que, baseado em argumentos
fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir,
confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre
os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem
pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a parte recorrente não foi intimada para
manifestação acerca da prescrição reconhecida em segundo grau.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos
arts. 9º e 10 do CPC/2015 o acórdão que, baseado em argumentos
fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir,
confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre
os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem
pública.
2. Hipótese em que a parte recorrente não foi intimada para
manifestação acerca da prescrição reconhecida em segundo grau.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
