# Registro público: STJ — 58599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3080401ebc3064af24e1770518fd3b5072ef90e06476e9e90a91c1c149b8e02c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL. APROVAÇÃO EM CONCURSO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO CIVIL. PREVISÃO LEGAL. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, que regulamenta o
concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia,
Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia, e o item 12.4 do Edital
4/2013 estabelecem a possibilidade de o servidor público estadual,
licenciado para participar de curso de formação para ingresso na
carreira da Polícia Civil, optar pela remuneração do cargo efetivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 64, XII e XIV, g, da Lei Complementar estadual 10.098/1994
(Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul)
apresenta hipótese de afastamento que se amolda à previsão de opção
pelo vencimento do art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, qual
seja, o afastamento para participação de curso de formação, que nada
mais é do que uma das etapas do certame.
- **Item 3 (texto oficial):** Direito líquido e certo devidamente amparado no art. 64, XII e
XIV, do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do
Sul, no art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006 e no item 12.4 do
Edital 4/2013, inexistindo vedação expressa em sentido contrário.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário a que se dá provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL. APROVAÇÃO EM CONCURSO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL.
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO CIVIL. PREVISÃO LEGAL. RECURSO
PROVIDO.
1. O art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, que regulamenta o
concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia,
Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia, e o item 12.4 do Edital
4/2013 estabelecem a possibilidade de o servidor público estadual,
licenciado para participar de curso de formação para ingresso na
carreira da Polícia Civil, optar pela remuneração do cargo efetivo.
2. O art. 64, XII e XIV, g, da Lei Complementar estadual 10.098/1994
(Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul)
apresenta hipótese de afastamento que se amolda à previsão de opção
pelo vencimento do art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, qual
seja, o afastamento para participação de curso de formação, que nada
mais é do que uma das etapas do certame.
3. Direito líquido e certo devidamente amparado no art. 64, XII e
XIV, do Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do
Sul, no art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006 e no item 12.4 do
Edital 4/2013, inexistindo vedação expressa em sentido contrário.
4. Recurso ordinário a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LCP:010098 ANO:1994 UF:RS
        ART:00064 INC:00012 INC:00014 LET:G
- LEG:EST DEC:044301 ANO:2006 UF:RS
        ART:00026
- LEG:EST EDT:000004 ANO:2013 UF:RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
