# Registro público: STJ — 72120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67b551d2aa6b5fce1138f460a98ac54b98cd8b86a2f57610c021945c9d2f3cc5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE.
DECADÊNCIA. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por sindicato de
servidores públicos estaduais visando à manutenção do pagamento da
gratificação de atividade de saúde durante a fruição de licenças
especiais.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem considerou que o Decreto estadual
4.631/2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de
licenças especiais, havia determinado a supressão da gratificação,
constituindo ato único de efeitos concretos e marco inicial para a
contagem da decadência para a impetração do mandado de segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi
considerada correta, pois o mandado de segurança não cabe contra lei
em tese, e o decreto em questão possui caráter genérico e abstrato.
- **Item 4 (texto oficial):** Os atos administrativos subsequentes apenas comunicaram a
aplicação do decreto, sem particularizar a situação de servidores
específicos, não configurando atos coatores.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE.
DECADÊNCIA. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao
recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por sindicato de
servidores públicos estaduais visando à manutenção do pagamento da
gratificação de atividade de saúde durante a fruição de licenças
especiais.
2. O Tribunal de origem considerou que o Decreto estadual
4.631/2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de
licenças especiais, havia determinado a supressão da gratificação,
constituindo ato único de efeitos concretos e marco inicial para a
contagem da decadência para a impetração do mandado de segurança.
3. A aplicação da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) foi
considerada correta, pois o mandado de segurança não cabe contra lei
em tese, e o decreto em questão possui caráter genérico e abstrato.
4. Os atos administrativos subsequentes apenas comunicaram a
aplicação do decreto, sem particularizar a situação de servidores
específicos, não configurando atos coatores.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - LEI EM TESE - ATOS DE CARÁTER GENÉRICO E
ABSTRATO)
   STJ - <<AgInt no MS 30159>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST DEC:004631 ANO:2020 UF:PR
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
