{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80829,"origem":"stj","sha256_origem":"4d4db779fb8aebabb35b3cd4299f482d1aacebd4f1ede66cdd3a7bb3760d2ca8","registro_original":{"id_fonte":"000895359","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72823","numero_registro":"202304470550","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. SUSPENSÃO DE PRAZOS\nPROCESSUAIS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso em\nmandado de segurança por ausência de recolhimento de preparo mesmo\napós intimação para sanar o vício.\n2. A parte agravante pleiteia a devolução do prazo para recolhimento\nem dobro do preparo, com base no art. 7-A da Lei 8.906/1994,\nalegando que a advogada deu à luz e que os prazos processuais\ndeveriam ser suspensos.\n3. A suspensão de prazos processuais prevista no art. 7-A, IV, da\nLei 8.906/1994 exige notificação por escrito ao cliente, o que não\nfoi comprovado nos autos.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:0007A INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(ADOTANTE OU ADVOGADA QUE DER À LUZ - PREPARO - SUSPENSÃO DE PRAZOS\n- NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO)\n   STJ - <<AgRg no RCD no AgRg no AREsp 1686112>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d9bdea939a1af3b49331d25952d8476a587c40072774eb75d93e63d46ef5921","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d4db779fb8aebabb35b3cd4299f482d1aacebd4f1ede66cdd3a7bb3760d2ca8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
