{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8083,"origem":"stj","sha256_origem":"b9613eab9d9a059a7ed1912c65e593998d0b89e0e164395ea3f09ee9bbf1faf6","registro_original":{"id_fonte":"000821501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090367","numero_registro":"202200762415","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C\nRESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. TESES DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO\nRESP. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de\nvalores c/c compensação por danos morais.\n2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento\nde recurso especial que não impugna, especificamente, todos os\nfundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.\n3. As razões do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência\ndo agravo não conhecido, em razão da preclusão consumativa operada\npela interposição do recurso antecedente. Precedente.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 7 DO STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 600416>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1671863>>-SP\n(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES\nDO AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 936439>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8a3864e08a72bbadce0e848171c33b31b873786cb539b962f5c240ac4d79a7c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
