{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80830,"origem":"stj","sha256_origem":"3842f9c4fd082b934c8a3a9eb4dd84a5622334a7c5928c2b7082dd2e5f47e2c3","registro_original":{"id_fonte":"000895661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1479463","numero_registro":"201900918160","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.\nRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 11\nDA LEI 8.429/1992. IRRELEVÂNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.\nLEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS PREVISTAS NOS\nINCISOS I E II C/C §7º DO ART. 73 DA LEI 9.504/1997. ALTERAÇÃO DAS\nPENALIDADES RELATIVAS AO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. AFASTAMENTO\nDA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PARCIAL PROVIMENTO DO\nAGRAVO.\n1. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal\n(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos\nsem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da\naplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade\nculposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da\n8.429/1992.\n2. Caso concreto em que a conduta de utilizar o telefone fornecido\npela Câmara Legislativa para fins particulares e eleitorais\nmantém-se típica expressamente nos incisos I e II do art. 73 da Lei\nEleitoral, combinado com o seu parcial e tacitamente alterado §7º.\n3. A revogação do inciso I do art. 11 da LIA e a atual taxatividade\nprevista no caput desse dispositivo não alteram a tipicidade dos\natos ímprobos previstos na legislação esparsa, resguardando-se a\nvontade do legislador constitucional e ordinário no sentido de que\nos atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas\nem lei, importarão o sancionamento do agente ímprobo. Incidência do\nprincípio da continuidade típico-normativa.\n4. O §7º do art. 73 da Lei 9.504/1997, a prever que as condutas\nenumeradas no seu caput caracterizam atos de improbidade\nadministrativa, não se combaliu com a promulgação da Lei\n14.230/2021, pois o rol de condutas proibidas tendentes a afetar a\nigualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais\nprevisto no caput do art. 73 da Lei Eleitoral se agrega ao rol\ntaxativo previsto no art. 11 da LIA, em que pese esteja alocado em\nlei extravagante. Expressa incidência do §1º do art. 1º e do §2º do\nart. 11 da LIA. Hipóteses cuja tipicidade se mantém à luz do §7º do\nart. 73 da Lei 9.504/1997. A revogação da previsão generalizante\npresente no inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses\nespecíficas taxativamente previstas nos incisos do caput do art. 73\nda LE.\n5. A Lei 14.230/2021, em que pese não tenha alterado a tipicidade da\nconduta do demandado, alterou em seu benefício, de modo\nsignificativo, o inciso III do art. 12 da LIA, não mais sendo\npossível aplicar a pena de suspensão de direitos políticos.\n6. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar\nparcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação, mas\nafastando a pena de suspensão de direitos políticos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao agravo interno do MPF, para conhecer do\nagravo e dar parcial provimento ao recurso especial, mantendo a\ncondenação, mas afastando a pena de suspensão de direitos políticos,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu\no julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par1","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art73","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00001 PAR:00001 ART:00011 INC:00001 INC:00002\n        PAR:00001 PAR:00002 ART:00012 INC:00003\n(ART. 11, I E II REVOGADOS PELA LEI 14.230/2021 E ART. 12, III COM A\nREDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED LEI:009504 ANO:1997\n        ART:00073 INC:00001 INC:00002 PAR:00007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA 1.199/STF - ABOLIÇÃO DA TIPICIDADE - ART. 11, I E II, DA LIA -\nGENÉRICA VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS)\n   STJ - <<REsp 2107601>>-MG\n   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED-ED 803568]],\n         [[ARE-AgR-segundo 1346594]], [[RE 1488008]],\n         [[ARE 1486227]], [[ARE-AgR 1134915]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e188eae627685c822311873bcdf96dfe3fe7c945f7b9760c05197c71c39e4b80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
