# Registro público: STJ — 1479463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3842f9c4fd082b934c8a3a9eb4dd84a5622334a7c5928c2b7082dd2e5f47e2c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 11
DA LEI 8.429/1992. IRRELEVÂNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS PREVISTAS NOS
INCISOS I E II C/C §7º DO ART. 73 DA LEI 9.504/1997. ALTERAÇÃO DAS
PENALIDADES RELATIVAS AO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. AFASTAMENTO
DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PARCIAL PROVIMENTO DO
AGRAVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos
sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da
aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade
culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da
8.429/1992.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a conduta de utilizar o telefone fornecido
pela Câmara Legislativa para fins particulares e eleitorais
mantém-se típica expressamente nos incisos I e II do art. 73 da Lei
Eleitoral, combinado com o seu parcial e tacitamente alterado §7º.
- **Item 3 (texto oficial):** A revogação do inciso I do art. 11 da LIA e a atual taxatividade
prevista no caput desse dispositivo não alteram a tipicidade dos
atos ímprobos previstos na legislação esparsa, resguardando-se a
vontade do legislador constitucional e ordinário no sentido de que
os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas
em lei, importarão o sancionamento do agente ímprobo. Incidência do
princípio da continuidade típico-normativa.
- **Item 4 (texto oficial):** O §7º do art. 73 da Lei 9.504/1997, a prever que as condutas
enumeradas no seu caput caracterizam atos de improbidade
administrativa, não se combaliu com a promulgação da Lei
14.230/2021, pois o rol de condutas proibidas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
previsto no caput do art. 73 da Lei Eleitoral se agrega ao rol
taxativo previsto no art. 11 da LIA, em que pese esteja alocado em
lei extravagante. Expressa incidência do §1º do art. 1º e do §2º do
art. 11 da LIA. Hipóteses cuja tipicidade se mantém à luz do §7º do
art. 73 da Lei 9.504/1997. A revogação da previsão generalizante
presente no inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses
específicas taxativamente previstas nos incisos do caput do art. 73
da LE.
- **Item 5 (texto oficial):** A Lei 14.230/2021, em que pese não tenha alterado a tipicidade da
conduta do demandado, alterou em seu benefício, de modo
significativo, o inciso III do art. 12 da LIA, não mais sendo
possível aplicar a pena de suspensão de direitos políticos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar
parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação, mas
afastando a pena de suspensão de direitos políticos.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 11
DA LEI 8.429/1992. IRRELEVÂNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TIPICIDADE DAS CONDUTAS PREVISTAS NOS
INCISOS I E II C/C §7º DO ART. 73 DA LEI 9.504/1997. ALTERAÇÃO DAS
PENALIDADES RELATIVAS AO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. AFASTAMENTO
DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PARCIAL PROVIMENTO DO
AGRAVO.
1. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos
sem trânsito em julgado da decisão condenatória. Expansão da
aplicação do Tema 1.199/STF para além da revogação da modalidade
culposa, alcançando as condenações com base no art. 11 da
8.429/1992.
2. Caso concreto em que a conduta de utilizar o telefone fornecido
pela Câmara Legislativa para fins particulares e eleitorais
mantém-se típica expressamente nos incisos I e II do art. 73 da Lei
Eleitoral, combinado com o seu parcial e tacitamente alterado §7º.
3. A revogação do inciso I do art. 11 da LIA e a atual taxatividade
prevista no caput desse dispositivo não alteram a tipicidade dos
atos ímprobos previstos na legislação esparsa, resguardando-se a
vontade do legislador constitucional e ordinário no sentido de que
os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas
em lei, importarão o sancionamento do agente ímprobo. Incidência do
princípio da continuidade típico-normativa.
4. O §7º do art. 73 da Lei 9.504/1997, a prever que as condutas
enumeradas no seu caput caracterizam atos de improbidade
administrativa, não se combaliu com a promulgação da Lei
14.230/2021, pois o rol de condutas proibidas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
previsto no caput do art. 73 da Lei Eleitoral se agrega ao rol
taxativo previsto no art. 11 da LIA, em que pese esteja alocado em
lei extravagante. Expressa incidência do §1º do art. 1º e do §2º do
art. 11 da LIA. Hipóteses cuja tipicidade se mantém à luz do §7º do
art. 73 da Lei 9.504/1997. A revogação da previsão generalizante
presente no inciso I do art. 11 da LIA não afeta as hipóteses
específicas taxativamente previstas nos incisos do caput do art. 73
da LE.
5. A Lei 14.230/2021, em que pese não tenha alterado a tipicidade da
conduta do demandado, alterou em seu benefício, de modo
significativo, o inciso III do art. 12 da LIA, não mais sendo
possível aplicar a pena de suspensão de direitos políticos.
6. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar
parcial provimento ao recurso especial, mantendo a condenação, mas
afastando a pena de suspensão de direitos políticos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao agravo interno do MPF, para conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, mantendo a
condenação, mas afastando a pena de suspensão de direitos políticos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par1, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art73, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMA 1.199/STF - ABOLIÇÃO DA TIPICIDADE - ART. 11, I E II, DA LIA -
GENÉRICA VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS)
   STJ - <<REsp 2107601>>-MG
   STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED-ED 803568]],
         [[ARE-AgR-segundo 1346594]], [[RE 1488008]],
         [[ARE 1486227]], [[ARE-AgR 1134915]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00001 PAR:00001 ART:00011 INC:00001 INC:00002
        PAR:00001 PAR:00002 ART:00012 INC:00003
(ART. 11, I E II REVOGADOS PELA LEI 14.230/2021 E ART. 12, III COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:009504 ANO:1997
        ART:00073 INC:00001 INC:00002 PAR:00007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art1_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art73](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-30%3B9504%21art73)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 908790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61958/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1387869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92307/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2256539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133106/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
