{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80834,"origem":"stj","sha256_origem":"68dac0c5ff9da067437934c32d4983216186f2d3f3fb5e57faefd57b595ff56a","registro_original":{"id_fonte":"000895813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124232","numero_registro":"202400485966","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. EFLUENTES DESPEJADOS EM\nGALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A Corte de origem afastou a possibilidade de cobrança da tarifa\nde esgotamento sanitário, ao concluir que não havia a prestação do\nreferido serviço, uma vez que os efluentes sanitários eram\ndespejados na galeria de águas pluviais.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp\nn. 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), conferiu interpretação que permite\na cobrança integral da tarifa de esgoto quando a concessionária\nrealiza qualquer uma das atividades que compõem o serviço de\nesgotamento sanitário. A utilização de galerias de águas pluviais\nnão afasta a referida cobrança, uma vez que a concessionária não só\nrealiza a manutenção e desobstrução das ligações de esgoto que são\nconectadas no sistema público de esgotamento, como também trata o\nlodo nele gerado.\n4. Agravo interno parcialmente provido apenas para corrigir erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - EFLUENTES DESPEJADOS EM GALERIAS\nDE ÁGUAS PLUVIAIS - TARIFA)\n   STJ - <<REsp 1339313>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 565),\n         <<AgInt no REsp 2146067>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1953489>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2088298>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2001635>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3531cc6004b248429cadd0730c1885fbc622e19d2d5b30f675d685358ea215de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
