{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80836,"origem":"stj","sha256_origem":"3f68576569e00ac950305a08b57a2847cd4fe69dc48c83fc4f3c70cb044757bd","registro_original":{"id_fonte":"000895960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"59464","numero_registro":"201803124560","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nSERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA\nO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. REMUNERAÇÃO. TETO DO ART. 37, XI, DA\nCF. APLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 779/STF.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Na origem, a parte impetrante, ora recorrida, questiona suposto\nato ilegal atribuído ao Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de\nJustiça do Estado do Espírito Santo (Ato 10/2016), que determinou a\ncessação da sua interinidade no Cartório de Registro Geral de\nImóveis da 3ª Zona de Vitória/ES, por quebra de confiança,\ncaracterizada pela omissão quanto ao recolhimento dos valores\nreferentes aos emolumentos percebidos que ultrapassaram o teto\nconstitucional remuneratório, previsto no art. 37, XI, da\nConstituição Federal (CF), devidos nos meses de julho e setembro a\ndezembro de 2014, ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEPJ -\nES).\n2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 779, em\nrepercussão geral, fixou a seguinte tese: \"Os substitutos ou\ninterinos designados para o exercício de função delegada não se\nequiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não\natenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e\n236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da\nfunção, inserindo- se na categoria dos agentes estatais, razão pela\nqual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da\nCarta da República\".\n3. Por ocasião do exame dos embargos de declaração, considerando a\nboa-fé dos substituídos e interinos que receberam valores que\nexcederam o teto constitucional até 21/8/2020, o STF modulou os\nefeitos da decisão, esclarecendo: \"[...] a modulação dos efeitos da\ndecisão: (i) alcança somente os valores excedentes ao teto\nconstitucional efetivamente recebidos pelos substitutos ou pelos\ninterinos até 21/8/2020 que não tenham sido repetidos; (ii)\nrelativamente aos casos nos quais já se aplicou o teto\nconstitucional em período anterior a essa data, não determina que\ndevem ser pagos aos substitutos ou aos interinos os valores\nexcedentes que esses não receberam até então; (iii) não impõe o\ndesfazimento de eventual repetição de valores excedentes já\nrealizada pelos substitutos ou pelos interinos\".\n4. No presente caso, trata-se de valores referentes aos meses de\njulho e setembro a dezembro de 2014, ou seja, período alcançado pela\nmodulação dos efeitos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal\nFederal a respeito da questão. Não havendo a obrigatoriedade do\nrecolhimento pela parte impetrante durante o período em comento,\ncaracterizado está o seu direito líquido e certo de permanecer na\nserventia de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória/ES.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a168efcd729410a9e41386c0750a6ef9b735a5db5a6f556f9aac12eaa6a62375","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
