{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80839,"origem":"stj","sha256_origem":"1e40c10567fce619fd4c996807c65be3156ce873c166a07de8a023f45160639f","registro_original":{"id_fonte":"000895963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2434255","numero_registro":"202302597393","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE INADIMITIU O\nRECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. A oposição de embargos de declaração contra decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de\norigem configura erro grosseiro e, portanto, não interrompe o prazo\npara a interposição de agravo em recurso especial.\n2. Exceção à regra se dá apenas nos casos em que a decisão de\ninadmissibilidade for proferida de maneira tão genérica que\nimpossibilite ao recorrente identificar os motivos pelos quais teve\nseu recurso inadmitido, impedindo-o de interpor o agravo.\n3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela\nCorte de origem indicou que o recurso ensejava a aplicação da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Súmula 284 do\nSupremo Tribunal Federal (STF). Portanto, não foi proferida de forma\ngenérica.\n4. Na hipótese dos autos, em que foi verificada a intempestividade\ndo recurso interposto, não há que se falar em aplicação do quanto\ndecidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, uma vez\nque não foi superado o requisito extrínseco da tempestividade\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d392461ebe62c94f4bb7b76d2a59268178d666ed24dc6a3beaedc400a0282389","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e40c10567fce619fd4c996807c65be3156ce873c166a07de8a023f45160639f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
