# Registro público: STJ — 2092427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8084/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c12922cf706f086ba56289c972ab4a33d9450f939fed772a987b5180e3f8cc85

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE.  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO.MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE
CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer visando fornecimento do medicamento
antineoplásico IBRANCE .
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em
28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário.
- **Item 3 (texto oficial):** Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos
orais. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE.  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO.MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE
CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer visando fornecimento do medicamento
antineoplásico IBRANCE .
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora
do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado
na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de
fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no
AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe
26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em
28/09/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta
Turma, julgado em 31/08/2020, DJe 11/09/2020; AgInt no AREsp
1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020),
especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à
conservação da vida e saúde do beneficiário.
3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos
orais. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DO MEDICAMENTO - RECUSA ABUSIVA DE
CUSTEIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1653706>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1677613>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1680415>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1536948>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO  ANTINEOPLÁSICO  ORAL - FORNECIMENTO -
OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<REsp 1883654>>-SP,
         <<REsp 1692938>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1911407>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014307 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-03-03%3B14307)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2255966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128766/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211485](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104730/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2053576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60767/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-03-03;14307
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
