# Registro público: STJ — 2013641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80840/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 998087f940e402184dfd748551c10fba5e5ca8a90b1df9d01b54eb491b973c7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO DO ESTADO POR DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão
monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em definir se a intimação do
Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de
intimação pessoal, gera nulidade processual.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se
manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da
Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a
ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
INTIMAÇÃO DO ESTADO POR DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão
monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso
especial.
2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação do
Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de
intimação pessoal, gera nulidade processual.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se
manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da
Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a
ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
