{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80842,"origem":"stj","sha256_origem":"e210f59b2e99c56f1152ebf53e7a814354706e83bb9607b132d2af783130bbd9","registro_original":{"id_fonte":"000895966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2507254","numero_registro":"201902106801","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. DISPENSA.\nPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO DA TESE PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. NÃO CABIMENTO DE JUROS E\nCORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O exame do mérito dispensa a necessidade de pronunciamento\nexpresso sobre o atendimento dos requisitos de admissibilidade.\n2. O prequestionamento implícito ocorre quando o tribunal de origem\nse manifesta de forma clara sobre a tese apresentada no recurso\nespecial, mesmo sem indicar explicitamente os dispositivos legais\nque fundamentaram a decisão contestada.\n3.  Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"a multa\ndecendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização\nobjeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema\nFinanceiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter\nacessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve\nestar limitada ao valor da obrigação principal\" (AgInt no AREsp\n1.984.533/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n10/10/2022, DJe de 21/10/2022).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"940ee2e2146e39af0d454385d8da08bad6d385636706b00fb5657fb091deb036","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
