# Registro público: STJ — 2507254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e210f59b2e99c56f1152ebf53e7a814354706e83bb9607b132d2af783130bbd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. DISPENSA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO DA TESE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. NÃO CABIMENTO DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame do mérito dispensa a necessidade de pronunciamento
expresso sobre o atendimento dos requisitos de admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O prequestionamento implícito ocorre quando o tribunal de origem
se manifesta de forma clara sobre a tese apresentada no recurso
especial, mesmo sem indicar explicitamente os dispositivos legais
que fundamentaram a decisão contestada.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a multa
decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização
objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter
acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve
estar limitada ao valor da obrigação principal" (AgInt no AREsp
1.984.533/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
10/10/2022, DJe de 21/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO. DISPENSA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO DA TESE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OCORRÊNCIA. MULTA DECENDIAL. NÃO CABIMENTO DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O exame do mérito dispensa a necessidade de pronunciamento
expresso sobre o atendimento dos requisitos de admissibilidade.
2. O prequestionamento implícito ocorre quando o tribunal de origem
se manifesta de forma clara sobre a tese apresentada no recurso
especial, mesmo sem indicar explicitamente os dispositivos legais
que fundamentaram a decisão contestada.
3.  Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a multa
decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização
objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter
acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve
estar limitada ao valor da obrigação principal" (AgInt no AREsp
1.984.533/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
10/10/2022, DJe de 21/10/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e210f59b2e99c56f1152ebf53e7a814354706e83bb9607b132d2af783130bbd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.159.974 do STJ: multa decendial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159974/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.159.974 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa decendial, incidência de juros de mora e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decendial, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b350c7e922a2466d039d292933781c39d2af926da057474f1044a6f2a71f0685
- **SHA-256 do registro documental:** e210f59b2e99c56f1152ebf53e7a814354706e83bb9607b132d2af783130bbd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159974%2F)

