{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80848,"origem":"stj","sha256_origem":"fc4ff5800ffce3b2577e5e945363aa32b9912769fc79f1c9359d36823b0ab1c1","registro_original":{"id_fonte":"000895974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107946","numero_registro":"202303827599","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO\nRESCINDENDO QUE MERAMENTE AFIRMA A INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.1. É inadmissível o ajuizamento de ação\nrescisória visando desconstituir acórdão que não conheceu de\napelação por intempestividade. Ausência de decisão de mérito.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende que \"a decisão judicial\nque, nesses termos, limita-se a reconhecer a intempestividade da\napelação, termina por restabelecer os termos da sentença, esta sim o\njulgado que deveria verdadeiramente ser sindicável pela via da ação\nrescisória, mas não o aresto que tratou apenas do fator\ndescumprimento de prazo processual recursal, porque questão\nmeramente processual essencialmente desprovida de conteúdo\nmeritório\" (AR 4.602/PR, rel. Ministro Mauro Campbell Marques,\nPrimeira Seção, julgado em 24/09/2014, D Je de 02/10/2014).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fd600467b52912839fe0aab49236e4ab27c3a335dff2823deb9bc1e839805541","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
