{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80849,"origem":"stj","sha256_origem":"78687962710f6bc18e7732462c1eca0ce8fbafe292777c86bcfc8f8471ae79d2","registro_original":{"id_fonte":"000895975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133320","numero_registro":"202401104007","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\nDESFAZIMENTO DA PENHORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.\nOBSERVÂNCIA.\n1. O desfazimento de atos de constrição patrimonial enseja a\nobservância do § 8º do art. 85 do CPC/2015, pois não há como estimar\no proveito econômico decorrente do cancelamento da limitação\nimposta ao exercício do direito de disposição do bem.\n2. No caso dos autos, a Corte local afastou a apreciação equitativa\npara arbitramento da verba honorária por entender que não se trata\nde hipótese em que é inestimável ou irrisório o proveito econômico\nou de valor da causa muito baixo.\n3. Deve ser reformado o acórdão recorrido para restabelecer a\ndecisão de julgamento antecipado parcial do mérito da demanda, em\nque se fixou a verba honorária mediante o critério de equidade,\nprevisto no art. 85, § 8º, do CPC/2015.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"924d3bb1fe0be4c7319bf7ae442583aacc22970de2a5cd0aa2cfc734f27fec74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
