# Registro público: STJ — 2131268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c417d5058ed293f436aaefb549aad65d0c2b648537042b7d94795361aa564806

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895976
- **Número de registro na fonte:** 202400956268
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA
DER. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.1. A
jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de reconhecer o
interesse de agir quando o direito do segurado à reafirmação da DER,
pela implementação dos requisitos necessários à concessão do
benefício previdenciário, ocorrer entre o encerramento do processo
administrativo e o ajuizamento da demanda judicial. Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o
requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo
inicial deverá ser a data da citação válida" (AgInt no REsp n.
2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA
DER. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA.1. A
jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de reconhecer o
interesse de agir quando o direito do segurado à reafirmação da DER,
pela implementação dos requisitos necessários à concessão do
benefício previdenciário, ocorrer entre o encerramento do processo
administrativo e o ajuizamento da demanda judicial. Precedentes.
2. "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o
requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo
inicial deverá ser a data da citação válida" (AgInt no REsp n.
2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c417d5058ed293f436aaefb549aad65d0c2b648537042b7d94795361aa564806
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

