{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80854,"origem":"stj","sha256_origem":"2d13c9b76bab9711ed4b579ff91ee403e4d50c3b16a9ac1b6e1af13d6c680d7c","registro_original":{"id_fonte":"000895988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2421476","numero_registro":"202302549595","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nCARACTERIZADA.  ARTS. 489 e 1.022, DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.\nDESCABIMENTO.  SÚMULA 735/STF. ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da\ncolegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do\njulgado ao exame do órgão colegiado mediante a interposição de\nagravo interno. Precedentes.\n3. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais,\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nou ausência de prestação jurisdicional.\n4. À luz do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o recurso\nespecial não é a via recursal adequada à revisão de decisão\nprecária, não definitiva, e, por isso, via de regra, não é cabível\ncontra acórdão que defere ou nega tutela de urgência. Observância da\nSúmula 735 do STF. Precedentes.\n5. In casu, considerado o teor do acórdão recorrido, não se pode\nconhecer do recurso, quanto à tese de violação do art. 300 do\nCPC/2015, porque a questão a respeito do deferimento da tutela de\nurgência está, estritamente, vinculada ao exame dos requisitos\nautorizadores para a concessão da medida liminar, sendo que a\nalteração das premissas adotadas, tal como colocada a questão nas\nrazões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo\nfático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso\nespecial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bed1e7f91215b222aea77a43cbb99ad874fd048e3bca95adfa97b38dcdec1e17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d13c9b76bab9711ed4b579ff91ee403e4d50c3b16a9ac1b6e1af13d6c680d7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
