{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80870,"origem":"stj","sha256_origem":"56561586a8821fbd56526ac76ce5bccf583fa3176eced39f3be0067287c6ee7b","registro_original":{"id_fonte":"000896029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2669185","numero_registro":"202402177652","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MULTA. VALOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. A revisão do entendimento do acórdão hostilizado, a fim de se\nreconhecer que o Procon não teria estabelecido critérios objetivos\npara fixação da multa, importaria em reapreciação dos elementos de\nconvicção presentes nos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do\nSTJ.\n2. A alteração do valor da multa administrativa em sede de recurso\nespecial só é possível em caráter excepcional quando ela se\nmostrarflagrantemente desproporcional, o que não se verifica no\ncaso.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio\nDomingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8eec567bd28be93b4d4a65958a76add9bde76fcfab26fc43c769f7e9aa1cf7ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
