# Registro público: STJ — 2191937

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d66d854ebb18708804cbf2ff2e4c36de44971c3904d5951beed71e21657a9a21

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896208
- **Número de registro na fonte:** 202202586232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA
399/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da substituição de relator no TJSP requereria exame da
distribuição de competências internas do tribunal, o que é vedado em
recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 399/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA
399/STF.
1. A análise da substituição de relator no TJSP requereria exame da
distribuição de competências internas do tribunal, o que é vedado em
recurso especial, conforme aplicação analógica da Súmula 399/STF.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Princípio do juiz natural: o que garante e onde aparece](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-do-juiz-natural/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um réu descobre, às vésperas do julgamento, que a competência do seu processo foi transferida para uma vara criada depois dos fatos que lhe são imputados. É justamente essa manobra que o princípio do juiz natural existe para impedir. Ele assegura que ninguém seja julgado por autoridade ou órgão criado ou escolhido depois de o fato ter ocorrido, e que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** juiz, natural, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77a9b46cc46485e49bf514419fb3e4a35b0a20e1910965578c7638386a4fe9ba
- **SHA-256 do registro documental:** d66d854ebb18708804cbf2ff2e4c36de44971c3904d5951beed71e21657a9a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-do-juiz-natural%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d66d854ebb18708804cbf2ff2e4c36de44971c3904d5951beed71e21657a9a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

