{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80891,"origem":"stj","sha256_origem":"7c18267c8d4387074250dc71acc9c613d4e7816514172643ccda83191827cf53","registro_original":{"id_fonte":"000896224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165006","numero_registro":"202401376335","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESTINAÇÃO DO DEPÓSITO\nJUDICIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - A regra da conversão dos depósitos judiciais em renda da Fazenda\nPública deve ser seguida quando não mais houver controvérsia\njudicial sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos,\nexigindo-se, por conseguinte, o trânsito em julgado para tal\nprovidência. Precedentes.\nII - Na hipótese em que há extinção do processo, sem resolução do\nmérito, o depósito deve ser convertido em renda do ente fazendário,\napós o trânsito em julgado. Precedentes. III - Em regra, descabe a\nimposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de\nProcesso Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo\nInterno em votação unânime, sendo necessária a configuração da\nmanifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar\nsua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIV   - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aaa5644a0bb80fd8eec667e50f96d6dee982b9f19aadc58f86acb38cb7c68b3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
