{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80893,"origem":"stj","sha256_origem":"145a7fdbf621751549d16720d3c1d989fa12dc702feeea049982dea94a6c8253","registro_original":{"id_fonte":"000896226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162546","numero_registro":"202402942120","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. VERBAS\nRECONHECIDAS NA JUSTIÇA LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.\nAPLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. IRREDUTIBILIDADE DE\nVENCIMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Compete à Justiça Federal o julgamento da demanda haja vista os\nservidores públicos federais não mais estarem sob a égide da CLT,\nindependentemente da sentença ter sido prolatada no juízo\ntrabalhista à época em que não havia sido implantado o regime\njurídico único para os servidores federais.\nII - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.\n283 do Supremo Tribunal Federal.\nIII - As sentenças que determinam a implantação de vantagem\nnominalmente identificada têm caráter de trato sucessivo (rebus sic\nstantibus), sujeitam-se à modificação da situação fática que\ndeterminou a implantação, podendo a VPNI vir a ser absorvida pelos\nreajustes e restruturações de carreira subsequentes, a depender da\nsua natureza e abrangência, o que pode levar à extinção paulatina da\nvantagem.\nIV - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta\nCorte, segundo o qual a Administração pode reestruturar a composição\nremuneratória de seus servidores, resguardada a irredutibilidade de\nvencimentos, uma vez que o ordenamento jurídico não contempla o\ndireito adquirido a regime de remuneração.\nV - O tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos\ncontidos nos autos, consignou que em face da reestruturação da\ncarreira, o percentual de 84,32% paga aos Recorrentes em decorrência\nda reclamatória trabalhista já foi absorvido pelas\nreestruturações/aumentos concedidos em favor da carreira dos mesmos,\nafastando a hipótese de violação à coisa julgada e necessidade de\nliquidação individual. Rever tal conclusão demandaria necessário\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte da\nSúmula 7/STJ.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do\nAgravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c7ef2d714f8d0e7ca4701fae0ff24f14fecf944141abd876228042e64eaad8fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
