# Registro público: STJ — 2684679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fb5421095baef22e35b52ab14d85717323c3f0352013f06529abf87fe2fc813

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO
DE CURTO PRAZO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Vigora no STJ o posicionamento pela não incidência do ICMS sobre
as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado
de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE), não havendo falar propriamente em contratos de compra e
venda do bem, mas sim em cessões de direitos entre consumidores,
intermediadas pela CCEE, para utilização de energia elétrica, sobre
a qual já houve a tributação do imposto estadual. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO
DE CURTO PRAZO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
1. Vigora no STJ o posicionamento pela não incidência do ICMS sobre
as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado
de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE), não havendo falar propriamente em contratos de compra e
venda do bem, mas sim em cessões de direitos entre consumidores,
intermediadas pela CCEE, para utilização de energia elétrica, sobre
a qual já houve a tributação do imposto estadual. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
