{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80899,"origem":"stj","sha256_origem":"679593780509b14e539fda39e857867c4a91e78ea463dcd71b7a17e801415bd7","registro_original":{"id_fonte":"000896248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112996","numero_registro":"202304385665","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO\nSURPRESA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - O princípio da não surpresa, constante no art. 10, do CPC, não é\naplicável à hipótese em que há adoção de fundamentos jurídicos\ncontrários à pretensão da parte, com aplicação da norma aos fatos\nnarrados pelas partes, mormente no caso dos autos, no qual se\naplicou tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral,\nsuperveniente ao ajuizamento da ação.\nII - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nIII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil em razão do mero desprovimento do\nAgravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1644e136670b1b1b085e73892c4b0b3989b4f70af1d08980df82c2f45808c872","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
