# Registro público: STJ — 2725443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80916/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58bb67d878f93f386c5db7f5acda764b86c63120d31f685a5b68f83f378350ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL VIOLADA.
INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de lei federal supostamente violada enseja a aplicação
da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A comprovação da divergência jurisprudencial não é possível com
acórdãos paradigmáticos oriundos do mesmo Tribunal prolator do
aresto hostilizado, bem como do STF, TST, do TRT ou da TNU.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão
recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista
constituir indevida inovação recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI FEDERAL VIOLADA.
INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A ausência de lei federal supostamente violada enseja a aplicação
da Súmula 284 do STF.
2. A comprovação da divergência jurisprudencial não é possível com
acórdãos paradigmáticos oriundos do mesmo Tribunal prolator do
aresto hostilizado, bem como do STF, TST, do TRT ou da TNU.
3. Inviável a análise de matéria que não foi apreciada pelo acórdão
recorrido nem ventilada no recurso especial, tendo em vista
constituir indevida inovação recursal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
