{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80919,"origem":"stj","sha256_origem":"5f32ef43ce7dd580695e0f5aaeac3869883b33ae447f6c4e6a59636ae1aa6530","registro_original":{"id_fonte":"000896936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2714267","numero_registro":"202402951268","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA\nELÉTRICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nPRIMEIRA SEÇÃO. CONDUTA E NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DAS\nPREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Afastada a hipótese de redistribuição do presente\nfeito a uma das Turmas da Segunda Seção, pois \"conforme decidido\npela Corte Especial no exame do CC n. 138.405/DF (relator para\nacórdão Ministro Herman Benjamin, DJe de 10/10/2016), compete à\nPrimeira Seção processar e julgar casos envolvendo inadequação da\nprestação de serviço público concedido\" (AgInt no AREsp\n2.359.710/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).\n2. O Sodalício de\norigem, soberano na análise do arcabouço fático-probatório que\ninstrui o feito, asseverou a ausência de conduta e de nexo causal\npara o dano alegado. Nesse panorama, alterar as premissas adotadas\npela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões\nrecursais, adentrando a análise dos elementos formadores da\nresponsabilidade civil pretendida, implicaria, necessariamente, novo\nexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência\nvedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula\n7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8e8acedb28e366a31f2ea3b734ebc627b995ee5ccd4646629609059d5f6c5fd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
