# Registro público: STJ — 2076765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8093/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1c6b2f16ca505ac06319609440f6b960b4347dcdbfa4754e465c87eb97e14e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de omissão na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
especial acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para
sanar omissão do julgado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
3. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao
acolhimento da pretensão.
4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
especial acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para
sanar omissão do julgado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
