# Registro público: STJ — 2088397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80930/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bb544b94133554a8c5b7634615ee450c1ff36798514967c8cf88968a86f351f

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE COTAS EM
UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A interpretação extensiva do art. 4º da Lei n. 12.711/2012, que
estabelece os critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a
qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino
fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua
literalidade.
2. A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo
decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de
nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para
não desvirtuar a política de ação afirmativa.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
