{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80931,"origem":"stj","sha256_origem":"98351eaf68f6bdf47b97ec65e12b3df55d059a4cfb211ccf2e01dd855c12a239","registro_original":{"id_fonte":"000897019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150720","numero_registro":"202402157772","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO EM SENTENÇA ILÍQUIDA.\nPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - A sentença ilíquida não\nobsta à estipulação de um percentual a título de majoração de\nhonorários recursais (§ 11 do art. 85 do CPC/2015), sendo\nimprescindível, contudo, a observância dos limites contidos nos §§\n2º e 3º do artigo 85 do CPC/2015. Precedentes.\nII - Em regra,\ndescabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código\nde Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo\nInterno em votação unânime, sendo necessária a configuração da\nmanifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar\nsua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIII - Recurso Especial da\nAgravada provido.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio\nDomingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/fd2a347b-f2a1-4265-93ae-ffba9017e1fe/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a707ad0eb1399662fbd6e3b5d9108075bd818e76182570f3f95cf9c5e5bae070","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
