# Registro público: STJ — 1902903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80936/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85283833c5deb9eebaec6a4852ab4b6c7df8540b89d3a783a3e38efadccd16d0

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROVA
TESTEMUNHAL TRANSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
impede uma nova valoração da prova testemunhal delimitada e
transcrita no acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
