# Registro público: STJ — 2655594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80942/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d7e88c9a586fe9f01e4bf51a3cc589c84aa4c9299e2c31b11168857fc1439c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE A INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS QUE
COMPÔEM A CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. TERMO INICIAL DO
PRAZO DECADENCIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DAS NORMAS DE ALTERAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no
qual se discute a inexigibilidade de parcelas que compõem a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) tem início com a publicação dos
atos normativos questionados pela parte impetrante, e não com a
homologação de cada parcela de contribuição cobrada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE A INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS QUE
COMPÔEM A CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. TERMO INICIAL DO
PRAZO DECADENCIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DAS NORMAS DE ALTERAÇÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no
qual se discute a inexigibilidade de parcelas que compõem a Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) tem início com a publicação dos
atos normativos questionados pela parte impetrante, e não com a
homologação de cada parcela de contribuição cobrada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
